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Subsecretaria Militar da Casa Civil do Estado do Rio de Janeiro |
A SsMCC A Subsecretaria Militar da Casa Civil - SsMCC, foi criada pela lei nº 3.790 de 28 de Nov de 1958, e tem a finalidade de defender a integridade pessoal dos titulares do Poder Executivo Estadual e seus familiares, bem como de autoridades e dignitários em visita oficial ao Rio de Janeiro. Princípios fundamentais:
Estes princípios fundamentam o comportamento e a responsabilidade de todos os agentes da Subsecretaria Militar da Casa Civil comprometidos na gestão da coisa pública, principalmente, no que tange à aplicação dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Todos esses fundamentos serão considerados como parâmetros para atuação desta Subsecretaria Militar que tem como atribuição: Prestar assistência ao Governador do Estado no que tange a promoção de sua segurança pessoal; coordenar a política do sistema de telecomunicações do Governo; prestar apoio de transporte de representação; e , promover a prestação dos serviços médico-odontológicos na sede do poder executivo. Esses princípios refletem com certeza o sentido de toda a administração da Subsecretaria, mas cada componente deve ter a consciência de manter vivo tais princípios. Para isso, valores deverão traduzir esse sentido como forma de instrumentalizar nossos agentes, são eles: - Pensamento estratégico; |
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