DECRETO Nº 47.443 DE 07 DE JANEIRO DE 2021

ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL, ESTABELECENDO FINALIDADES E COMPETÊNCIAS DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DO GOVERNO DO ESTADO O RIO DE JANEIRO (GSI-RJ),
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto no Processo nº SEI-390001/000015/2021, 

CONSIDERANDO:
- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública, esculpidos no art. 37 da Constituição Federal; 
- a necessidade de redefinir a organização, estrutura, competências e atribuições do GSI-RJ, conforme preceituam os Decretos nº 46.593, de 11 de março de 2019; nº 46.640, de 15 de abril de
2019; nº 46.728 de 07 de agosto de 2019; e nº 47.395, de 08 de dezembro de 2020; e 
- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da
administração estadual;

DECRETA:
Art. 1º - O Gabinete de Segurança Institucional do Governo do Estado do Rio de Janeiro (GSI-RJ) tem como finalidade:
a) Zelar pela segurança pessoal do Governador, do Vice-Governador e de seus respectivos familiares, bem como pela proteção das instalações dos Palácios e residências oficiais;
b) Prestar apoio de transporte de representação aos Órgãos da Chefia do Poder Executivo, atendendo determinação do Governador;
c) Coordenar as atividades referentes ao emprego operacional das aeronaves que poderão ser utilizadas pelo Governador ou Vice-Governador;
d) Avaliar, analisar e acompanhar questões com potencial de risco para a segurança do Governador, Vice-Governador e de seus respectivos familiares;
e) Promover a integração entre os órgãos da administração pública, elaborar rede técnica de informações e produzir conhecimento estratégico para assessoramento de processos decisórios de
interesse do Estado;
f) Prevenir a ocorrência de crises e articular seu gerenciamento, em caso de grave e iminente ameaça à estabilidade do Governo e da segurança pessoal do Governador, Vice-Governador e de seus
respectivos familiares, observando as atribuições dos Órgãos de Segurança Pública;
g) Acompanhar os assuntos pertinentes às infraestruturas críticas;
h) Orientar as atividades referentes às operações de Veículos Aéreos não Tripulados empregados nas ações de acompanhamento do GSIRJ;
i) Prestar assistência direta e imediata ao Governador no assessoramento pessoal em assuntos estratégicos para o Estado; e
j) Gerenciar o processo de vinculação, desvinculação, revalidação, destruição e controle de placas particulares em veículos oficiais e locados, ficando o Secretário de Estado do GSI-RJ responsável pela
autorização do processo.

Art. 2º - O GSI-RJ funcionará em conformidade com a estrutura organizacional de que trata o Anexo I do presente Decreto.

Art. 3º - A Assessoria Jurídica do GSI-RJ integrará a estrutura do GSI-RJ, com vinculação direta ao Secretário, para fins do disposto do artigo 2º, da Lei nº 5.414/2009.
§1º - A análise dos processos e procedimentos do GSI-RJ manterseão na Secretaria de Estado da Casa Civil até implantação da Assessoria Jurídica própria; e
§2º - As matérias pertinentes exclusivamente à Administração militar, tais como aplicação do regulamento disciplinar ou atividades típicas de polícia judiciária militar, não serão objeto de
apreciação pela Subsecretaria Jurídica, da Secretaria de Estado da Casa Civil, mantendo a Assessoria Jurídica Militar responsável pelas análises.

Art. 4º - O GSI-RJ será composto pelo Secretário de Estado, Subsecretaria Militar (SSM), Subsecretaria de Avaliação de Cenários e Inteligência Estratégica de Estado (SSIE), Diretoria Geral de
Administração e Finanças (DGAF) e Diretoria Geral de Operações Aéreas (DGOA).
Parágrafo Único - O Secretário de Estado do GSI-RJ em seus impedimentos legais indicará o seu
substituto.

Art. 5º - Fica alterada a nomenclatura do Cargo em Comissão da Estrutura Organizacional do GSI-RJ, sem aumento de despesa, na forma que segue no Anexo II do presente Decreto.

Art. 6º - No prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar desta data, o Secretário de Estado do GSI-RJ editará o Regimento Interno do GSI-RJ, estabelecendo as atribuições, competências e detalhamento
de ações, de acordo com o disposto nos Anexos I e II.

Art. 7º - O presente Decreto não acarretará aumento de despesas.

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.R.J de 08.01.2021

Art. 8º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 07 de janeiro de 2021
CLÁUDIO CASTRO
Governador em Exercício